Regras/Regulamento

Regulamento do Parque Biológico da Serra da Lousã

Artigo 1.º – Horário de funcionamento

  1. O horário de funcionamento do Parque Biológico da Serra da Lousã, definido pela Direção, encontra-se afixado à entrada do Centro de Informação.
  2. O horário poderá ser alterado sempre que necessário, sendo essas alterações devidamente comunicadas.

Artigo 2.º – Condições de entrada

  1. A entrada no Parque está sujeita ao pagamento de bilhete, de acordo com a tabela em vigor afixada no Centro de Informação.
  2. Os preços poderão ser atualizados periodicamente.
  3. Os bilhetes são válidos apenas para o dia da aquisição, sendo pessoais e intransmissíveis.
  4. O visitante deve conservar o bilhete durante toda a visita, podendo o mesmo ser solicitado a qualquer momento.
  5. Não são aceites devoluções ou reembolsos.

Artigo 3.º – Regras gerais de conduta

  1. Os visitantes devem:
    a) Cumprir todas as indicações constantes na sinalética e as orientações dos colaboradores;
    b) Manter uma conduta adequada, respeitando o ambiente natural, os animais e os restantes visitantes;
    c) Não aceder a áreas reservadas ou de acesso condicionado;
    d) Utilizar vestuário e calçado adequados ao percurso;
    e) Não abandonar resíduos fora dos locais apropriados;
    f) Não circular com viaturas, bicicletas, trotinetes, skates, patins ou bolas, exceto viaturas de serviço;
    g) Solicitar autorização prévia para captação de imagem com fins comerciais.

Artigo 4.º – Interação com animais

  1. O Parque alberga animais domésticos e silvestres, alguns com comportamentos instintivos e imprevisíveis.
  2. A interação com os animais é da inteira responsabilidade do visitante.
  3. Os visitantes devem respeitar rigorosamente as regras específicas de cada espaço, nomeadamente:
    • Não alimentar os animais, exceto quando expressamente autorizado;
    • Não tocar, provocar, perseguir ou assustar os animais;
    • Manter sempre uma distância de segurança;
    • Respeitar as vedações e barreiras físicas existentes.
  4. Os animais podem morder, arranhar ou reagir de forma inesperada, mesmo quando aparentemente dóceis.
  5. O Parque não se responsabiliza por quaisquer acidentes resultantes de comportamentos inadequados ou do incumprimento das normas estabelecidas.

Artigo 5.º – Responsabilidade do visitante

  1. Cada visitante é responsável pela sua segurança, bem como pela segurança dos menores à sua guarda.
  2. Os visitantes assumem integral responsabilidade por quaisquer danos causados a si próprios, a terceiros, aos animais ou às infraestruturas.
  3. O incumprimento das regras poderá levar à expulsão do Parque, sem direito a reembolso.

Artigo 6.º – Responsabilidade da entidade gestora

  1. O Parque Biológico da Serra da Lousã é propriedade e da responsabilidade da Fundação ADFP e do Hotel Parque Serra da Lousã, Unipessoal, Lda.
  2. O Parque não se responsabiliza por:
    a) Alterações meteorológicas que condicionem a visita;
    b) Não observação de animais, dado o respeito pelo seu comportamento natural;
    c) Acidentes decorrentes de condições climatéricas, do terreno ou do uso de calçado inadequado.

Artigo 7.º – Informação ao visitante

  1. O Parque disponibiliza, sempre que possível, informação através de folhetos, sinalética e outros meios.
  2. Ao longo do percurso, o visitante encontrará informação educativa e interpretativa sobre os animais e o espaço envolvente.

Artigo 8.º – Regime de contraordenações

  1. A violação das normas do presente Regulamento constitui infração punível com coima entre 10 e 50 vezes o valor do bilhete geral de adulto.
  2. A aplicação das coimas compete ao Diretor do Parque ou ao Presidente da Fundação ADFP.

Artigo 9.º – Coleção do Parque

  1. O Parque mantém uma coleção de espécies animais domésticas e silvestres, privilegiando espécies autóctones.
  2. Muitos dos animais são provenientes de centros de recuperação e não podem ser devolvidos à natureza.
  3. O Parque mantém registos atualizados das espécies, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis.

Artigo 10.º – Disposições finais

Qualquer dúvida ou omissão será resolvida pela Direção do Parque ou pelo Presidente da Fundação ADFP, ou por quem detenha competência delegada.

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a 6 de Abril de 2026.