Regras/Regulamento
Regulamento do Parque Biológico da Serra da Lousã
Artigo 1.º – Horário de funcionamento
- O horário de funcionamento do Parque Biológico da Serra da Lousã, definido pela Direção, encontra-se afixado à entrada do Centro de Informação.
- O horário poderá ser alterado sempre que necessário, sendo essas alterações devidamente comunicadas.
Artigo 2.º – Condições de entrada
- A entrada no Parque está sujeita ao pagamento de bilhete, de acordo com a tabela em vigor afixada no Centro de Informação.
- Os preços poderão ser atualizados periodicamente.
- Os bilhetes são válidos apenas para o dia da aquisição, sendo pessoais e intransmissíveis.
- O visitante deve conservar o bilhete durante toda a visita, podendo o mesmo ser solicitado a qualquer momento.
- Não são aceites devoluções ou reembolsos.
Artigo 3.º – Regras gerais de conduta
- Os visitantes devem:
a) Cumprir todas as indicações constantes na sinalética e as orientações dos colaboradores;
b) Manter uma conduta adequada, respeitando o ambiente natural, os animais e os restantes visitantes;
c) Não aceder a áreas reservadas ou de acesso condicionado;
d) Utilizar vestuário e calçado adequados ao percurso;
e) Não abandonar resíduos fora dos locais apropriados;
f) Não circular com viaturas, bicicletas, trotinetes, skates, patins ou bolas, exceto viaturas de serviço;
g) Solicitar autorização prévia para captação de imagem com fins comerciais.
Artigo 4.º – Interação com animais
- O Parque alberga animais domésticos e silvestres, alguns com comportamentos instintivos e imprevisíveis.
- A interação com os animais é da inteira responsabilidade do visitante.
- Os visitantes devem respeitar rigorosamente as regras específicas de cada espaço, nomeadamente:
- Não alimentar os animais, exceto quando expressamente autorizado;
- Não tocar, provocar, perseguir ou assustar os animais;
- Manter sempre uma distância de segurança;
- Respeitar as vedações e barreiras físicas existentes.
- Os animais podem morder, arranhar ou reagir de forma inesperada, mesmo quando aparentemente dóceis.
- O Parque não se responsabiliza por quaisquer acidentes resultantes de comportamentos inadequados ou do incumprimento das normas estabelecidas.
Artigo 5.º – Responsabilidade do visitante
- Cada visitante é responsável pela sua segurança, bem como pela segurança dos menores à sua guarda.
- Os visitantes assumem integral responsabilidade por quaisquer danos causados a si próprios, a terceiros, aos animais ou às infraestruturas.
- O incumprimento das regras poderá levar à expulsão do Parque, sem direito a reembolso.
Artigo 6.º – Responsabilidade da entidade gestora
- O Parque Biológico da Serra da Lousã é propriedade e da responsabilidade da Fundação ADFP e do Hotel Parque Serra da Lousã, Unipessoal, Lda.
- O Parque não se responsabiliza por:
a) Alterações meteorológicas que condicionem a visita;
b) Não observação de animais, dado o respeito pelo seu comportamento natural;
c) Acidentes decorrentes de condições climatéricas, do terreno ou do uso de calçado inadequado.
Artigo 7.º – Informação ao visitante
- O Parque disponibiliza, sempre que possível, informação através de folhetos, sinalética e outros meios.
- Ao longo do percurso, o visitante encontrará informação educativa e interpretativa sobre os animais e o espaço envolvente.
Artigo 8.º – Regime de contraordenações
- A violação das normas do presente Regulamento constitui infração punível com coima entre 10 e 50 vezes o valor do bilhete geral de adulto.
- A aplicação das coimas compete ao Diretor do Parque ou ao Presidente da Fundação ADFP.
Artigo 9.º – Coleção do Parque
- O Parque mantém uma coleção de espécies animais domésticas e silvestres, privilegiando espécies autóctones.
- Muitos dos animais são provenientes de centros de recuperação e não podem ser devolvidos à natureza.
- O Parque mantém registos atualizados das espécies, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis.
Artigo 10.º – Disposições finais
Qualquer dúvida ou omissão será resolvida pela Direção do Parque ou pelo Presidente da Fundação ADFP, ou por quem detenha competência delegada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 6 de Abril de 2026.




